Este é o segundo ano em que o Brasil comemora a data com a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Criada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, a ANPD tem, entre as suas obrigações, zelar pelos dados pessoais da população brasileira e pela aplicabilidade da LGPD. A ANPD possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Nos casos de descumprimento da lei, são previstas sanções e multas.
Sobre a LGPD
A LGPD foi criada para que o cidadão brasileiro tenha controle sobre seus dados pessoais e para estabelecer regras quanto ao tratamento de tais dados por organizações públicas e privadas.
O aumento da transparência quanto ao tratamento de dados pessoais viabiliza a construção de uma relação de maior confiança entre indivíduos e agentes de tratamento de dados pessoais, proporcionando benefícios mútuos e uma vantagem competitiva para essas empresas.
A LGPD traz mais segurança jurídica sobre o tratamento dos dados, à medida que fornece mecanismos para que o titular tenha um maior controle sobre quais dados são coletados e como são utilizados.
Dentre os direitos dos titulares previstos pela LGPD pode-se destacar:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
- Eliminação dos dados;
- Informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa;
- Revogação do consentimento.
Para os agentes de tratamento, sejam eles pequenas ou grandes empresas ou o próprio poder público, a LGPD traz mais segurança jurídica e com isso, permite que se faça uma gestão mais eficiente dos riscos, além de promover um aumento no padrão do serviço e da competitividade, dentro e fora do Brasil.
É obrigação de quem trata dados pessoais:
- Estar em conformidade com as bases legais previstas na LGPD;
- Manter registro das operações de tratamento de dados;
- Elaborar relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento puder suscitar maiores riscos aos titulares;
- Informar ao titular dos dados e à ANPD as violações de segurança dos dados pessoais que venham a ocorrer, com as devidas medidas de contenção ou mitigação;
- Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;
- Divulgar os tipos de dados coletados;
- Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados;
- Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;
- Indicar o Encarregado de Dados Pessoais e divulgar seus dados de contato, conforme regulamentação;
- Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados;
- Orientar os funcionários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas no correto tratamento dos dados;
- Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.
Aplicação:
A ANTLIA está em conformidade com a lei, e de acordo com os princípios da legislação. Com o compromisso de proteger a privacidade dos Dados Pessoais de seus funcionários e terceiros, clientes, parceiros de negócios e outras pessoas identificáveis, implementou uma política de privacidade que visa fornecer proteções adequadas para o processamento de dados. Essa Política é amplamente divulgada e deve ser cumprida por todas as partes envolvidas, acima citadas.
Referências:
https://www.metropoles.com/dino/lgpd-20-exemplos-reais-de-aplicacao-da-lei
Consultores técnicos: Bruno Santos, Felipe Denani e Daniela Silva.